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Breves considerações acerca do planejamento patrimonial sucessório: holding familiar

  • Foto do escritor: tuyllamartinichen
    tuyllamartinichen
  • 25 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 28 de jun. de 2022

Tuylla Martinichen

25/06/2022


A holding familiar é a empresa criada para gerir o patrimônio da família. Quando estruturada e planejada corretamente tem condão de preservar o poder econômico da família, servir de planejamento tributário, diminuir encargos e tributações sucessórias e evitar conflitos familiares decorrentes da transmissão de bens.


Planejar e definir corretamente a destinação do patrimônio após o evento morte do detentor é essencial para aqueles que possuem bens móveis ou imóveis. Este planejamento deve ser realizado em conjunto com seus sucessores, simplificando o controle e a divisão do patrimônio ainda em vida.


A transmissão por meio da holding, além de mais eficiente e menos onerosa que o inventário tradicional, possibilita um melhor planejamento fiscal e uma menor incidência de impostos e encargos de forma legal.

Por ela resguarda-se os bens da família contra externalidades que possam ocorrer com os sucessores, pois o patrimônio da holding não irá se confundir com o dos seus sócios e em sua criação poderão ser instituídas cláusulas de usufruto vitalício, inalienabilidade, incomunicabilidade, impenhorabilidade e reversibilidade, por exemplo.


Seus principais objetivos são: disciplinar a divisão de bens, diminuir encargos e tributos sucessórios, proteger o patrimônio familiar, reduzir custos e evitar conflitos entre os herdeiros.



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